Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes

Dados da Unidade

Responsável:
Maria Aldenora Santos da Silva

E-mail:
mulher.crianca.adolescente@novafloresta.pb.gov.br

Como nos localizar:
Rua José Palmeira, 100 - Petrônio Figueiredo
Nova Floresta, PB | CEP: 58.178-000

Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta: 07:00 às 13:00
(Exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais)


Principais Atribuições e Competências

I. Estabelecer políticas, diretrizes e programas voltados para mulheres, crianças e adolescentes.

II. Desenvolver e estimular diagnósticos sobre a situação das mulheres, crianças e adolescentes no município, formulando ações articuladas com as Secretarias Municipais.

III. Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, ampliando seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais.

4. Desenvolver ações de prevenção e combate à transparência dos direitos e discriminação das mulheres, com ênfase em programas de atenção à mulher em situação de violência.

V. Celebrar convênios com a União e/ou Estado para ampliar e melhorar serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual.

VI. Realizar parcerias com entidades privadas para promover planos, programas e projetos voltados para mulheres.

VII. Convocar e promover, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

VIII. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, alinhado às recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres.

IX. Administrar, gerenciar e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres vinculadas à unidade.

X. Instituir, administrar e administrar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres.

XI. Coordenadora da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher.

XII. Articular e trabalhar de forma integrada com órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais no atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias.

XIII. Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes.

XIV. Exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Prefeitura Municipal de Nova Floresta - PB
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